Moro de aluguel e quero sair antes. Vou pagar multa?
Quebra de acordo entre locador e locatário
Ao alugar um imóvel, a expectativa é que tudo ocorra bem até o fim do contrato. Mas, e quando essa não é a realidade? No surgimento de imprevistos, é bom entender as consequências da quebra de acordo entre locador e locatário e saber como lidar melhor com esse tipo de situação!
Porém, antes de falarmos de multa e das consequências do rompimento antecipado do contrato de locação, é preciso esclarecer que existem dois tipos de contrato, e eles se referem ao tempo de duração:
- Contrato por tempo determinado
- Contrato por tempo indeterminado
Se você acompanha o nosso blog, já conhece a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Se você está chegando agora por aqui, verifique aqui a lei na integra sobre os direitos e deveres do inquilino e conheça um pouco sobre a Lei 8.245/91. É muito importante conhecer essa lei para tornar a experiência de locação muito mais tranquila!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
Saiba que a Lei do Inquilinato não determina um valor ou um percentual de multa no caso de quebra de contrato. Essa determinação é feita através do contrato firmado entre as partes.
Quando analisamos o art. 4º da Lei 8.245/91, observamos os seguintes pontos:
- O locador não pode reaver o imóvel alugado durante o período estabelecido em contrato, exceto em situações que justifiquem o despejo (como falta de pagamento ou falta de cumprimento das cláusulas contratuais, etc);
- O locatário tem o direito de devolver o imóvel, desde que pague a multa pactuada e proporcional ao período de cumprimento do contrato.
Ou seja, se você chegou aqui se perguntando se precisa pagar multa ao sair antecipadamente do seu imóvel alugado, a resposta é sim.
Mas atenção, falamos que existem contratos por tempo determinado e indeterminado. Isso significa que a multa por quebra de contrato em relação ao prazo só é admitida quando o contrato estipula o período em que a locação vigorará. Então, se você tem um contrato de locação pelo período de 12 ou 30 meses, por exemplo, é preciso se atentar ao valor da multa pela quebra de contrato.
E como eu posso calcular a multa?
Na hora de calcular a multa, lembre-se que ela é proporcional ao período não cumprido do que foi estipulado no contrato, como já diz o art. 4º da Lei do Inquilinato. Como a Lei não fala em valores, o valor da sua multa estará determinado no seu contrato!
Vamos exemplificar para ficar mais fácil?
Pedro alugou um imóvel por um período de 30 meses, por R$ 1.000,00 mensais. No contrato firmado com a imobiliária, a valor previsto para a multa é de 3 meses de aluguel - e no caso do Pedro, isso equivale a R$ 3.000,00.
Pedro ficou 20 meses no imóvel, mas por um imprevisto, terá que se mudar e precisa rescindir o contrato. Quanto ele terá que pagar de multa?
Para calcular o que Pedro deve pagar, dividimos o valor da multa (R$ 3.000,00) pelo período determinado em contrato (30 meses): R$ 3.000,00 dividido por 30 meses é igual a R$ 100,00 por mês. Como ainda faltavam 10 meses para Pedro cumprir o contrato e a multa é proporcional ao período de contrato, ele terá de pagar R$ 1.000,00.
Em resumo, quanto mais tempo você ficar no imóvel, menor será o valor da multa.
Se você ainda possui alguma dúvida, fale com nossos profissionais. A equipe Beiramar está pronta para te ajudar em sua experiência imobiliária.
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Até a próxima!