Moro de aluguel e quero sair antes. Vou pagar multa?

Quebra de acordo entre locador e locatário

02/09/2022min de leitura

 

Ao alugar um imóvel, a expectativa é que tudo ocorra bem até o fim do contrato. Mas, e quando essa não é a realidade? No surgimento de imprevistos, é bom entender as consequências da quebra de acordo entre locador e locatário e saber como lidar melhor com esse tipo de situação!

 

Porém, antes de falarmos de multa e das consequências do rompimento antecipado do contrato de locação, é preciso esclarecer que existem dois tipos de contrato, e eles se referem ao tempo de duração:

 

  • Contrato por tempo determinado
  • Contrato por tempo indeterminado



 

Se você acompanha o nosso blog, já conhece a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Se você está chegando agora por aqui, verifique aqui a lei na integra sobre os direitos e deveres do inquilino e conheça um pouco sobre a Lei 8.245/91. É muito importante conhecer essa lei para tornar a experiência de locação muito mais tranquila!

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

 

 

Saiba que a Lei do Inquilinato não determina um valor ou um percentual de multa no caso de quebra de contrato. Essa determinação é feita através do contrato firmado entre as partes. 



 

Quando analisamos o art. 4º da Lei 8.245/91, observamos os seguintes pontos:

 

  • O locador não pode reaver o imóvel alugado durante o período estabelecido em contrato, exceto em situações que justifiquem o despejo (como falta de pagamento ou falta de cumprimento das cláusulas contratuais, etc);
  • O locatário tem o direito de devolver o imóvel, desde que pague a multa pactuada e proporcional ao período de cumprimento do contrato.

 

Ou seja, se você chegou aqui se perguntando se precisa pagar multa ao sair antecipadamente do seu imóvel alugado, a resposta é sim. 

 

Mas atenção, falamos que existem contratos por tempo determinado e indeterminado. Isso significa que a multa por quebra de contrato em relação ao prazo só é admitida quando o contrato estipula o período em que a locação vigorará. Então, se você tem um contrato de locação pelo período de 12 ou 30 meses, por exemplo, é preciso se atentar ao valor da multa pela quebra de contrato. 

 

E como eu posso calcular a multa?

 

Na hora de calcular a multa, lembre-se que ela é proporcional ao período não cumprido do que foi estipulado no contrato, como já diz o art. 4º da Lei do Inquilinato. Como a Lei não fala em valores, o valor da sua multa estará determinado no seu contrato! 

 

Vamos exemplificar para ficar mais fácil? 

 

Pedro alugou um imóvel por um período de 30 meses, por R$ 1.000,00 mensais. No contrato firmado com a imobiliária, a valor previsto para a multa é de 3 meses de aluguel - e no caso do Pedro, isso equivale a R$ 3.000,00.

 

Pedro ficou 20 meses no imóvel, mas por um imprevisto, terá que se mudar e precisa rescindir o contrato. Quanto ele terá que pagar de multa? 

 

Para calcular o que Pedro deve pagar, dividimos o valor da multa (R$ 3.000,00) pelo período determinado em contrato (30 meses): R$ 3.000,00 dividido por 30 meses é igual a R$ 100,00 por mês. Como ainda faltavam 10 meses para Pedro cumprir o contrato e a multa é proporcional ao período de contrato, ele terá de pagar R$ 1.000,00.




 

Em resumo, quanto mais tempo você ficar no imóvel, menor será o valor da multa.

 

Se você ainda possui alguma dúvida, fale com nossos profissionais. A equipe Beiramar está pronta para te ajudar em sua experiência imobiliária. 

 

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Até a próxima!

 

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